O que é a Reforma Tributária e por que ela importa para cooperativas

A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promove a substituição gradual de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além de um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Para a maioria das empresas, a mudança representa simplificação. Para as cooperativas, o cenário exige atenção redobrada — porque o modelo cooperativista tem uma característica que o distingue fundamentalmente de qualquer empresa mercantil: o ato cooperativo.

O que é o ato cooperativo?

O ato cooperativo é a operação realizada entre a cooperativa e seus associados para o cumprimento dos objetivos sociais. Pela Lei 5.764/71, ele não é considerado operação mercantil — e por isso tem tratamento tributário diferenciado. É justamente esse tratamento que estava em risco no texto original da reforma.

O risco que o cooperativismo enfrentou — e como foi resolvido

O texto original do Projeto de Lei que deu origem à LC 214/2025 não preservava adequadamente as especificidades do ato cooperativo. Na prática, isso significava que as cooperativas poderiam perder as isenções históricas que sustentam seu modelo de negócio — especialmente nos ramos agropecuário, de crédito e de saúde.

Após intensa mobilização do Sistema OCB, da Frencoop e das entidades estaduais do cooperativismo, o texto foi alterado. A versão aprovada da LC 214/2025 reconhece parcialmente as especificidades do ato cooperativo. Mas a palavra-chave aqui é parcialmente.

⚠ Atenção

A regulamentação da LC 214/2025 ainda está em curso. Vários aspectos do tratamento tributário do cooperativismo ainda serão definidos por atos do Poder Executivo e do Comitê Gestor do IBS. Não espere a regulamentação ficar pronta para se preparar — o período de transição já começou.

O que muda na prática para sua cooperativa

1. Substituição dos tributos atuais por IBS e CBS

O ICMS e o ISS (tributos estaduais e municipais) serão substituídos pelo IBS. O PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS. A transição é gradual — entre 2026 e 2033 — mas o planejamento precisa começar agora, pois as alíquotas e as bases de cálculo serão diferentes.

Tributo atual Substituto na reforma Quem administra Prazo de transição
ICMS IBS (parte estadual) Comitê Gestor do IBS 2029 – 2032
ISS IBS (parte municipal) Comitê Gestor do IBS 2029 – 2032
PIS CBS Receita Federal 2026 – 2028
Cofins CBS Receita Federal 2026 – 2028
IPI (parte) Imposto Seletivo Receita Federal A definir

2. O ato cooperativo e as isenções

A LC 214/2025 estabelece que as operações relativas ao ato cooperativo terão tratamento diferenciado no IBS e na CBS. Mas os detalhes de como cada tipo de operação será tratado — e quais isenções serão mantidas — dependem ainda de regulamentação específica.

O que já é certo: cooperativas que hoje se beneficiam de isenções de PIS/Cofins sobre atos cooperativos precisarão acompanhar de perto a regulamentação para garantir que esses benefícios sejam preservados na CBS.

3. Impacto por ramo cooperativo

Cada ramo do cooperativismo terá impactos distintos. Veja uma visão geral:

Ramo Principal impacto Nível de atenção
Agropecuário Mudança na tributação de insumos e produtos agrícolas; isenções do IBS/CBS dependem de regulamentação 🔴 Alto
Crédito Serviços financeiros têm regime específico; Banco Central e CMN regulamentam à parte 🔴 Alto
Saúde Serviços de saúde têm alíquota reduzida na reforma; ato cooperativo médico precisa de análise 🟡 Médio
Trabalho e produção Repasse de produção aos cooperados e seu tratamento tributário precisam ser revisados 🟡 Médio
Consumo Impacto similar ao varejo; simplificação tende a ser positiva 🟢 Baixo-médio

Importante: Cooperativas em Minas Gerais têm forte presença nos ramos agropecuário e de crédito — justamente os de maior atenção na reforma. O Sistema Ocemg está acompanhando a regulamentação de perto, mas cada cooperativa precisa de uma análise individualizada da sua situação.

O Lucro Real continua sendo obrigatório?

Sim. As cooperativas continuam obrigadas à apuração pelo Lucro Real para ter acesso às isenções previstas na legislação cooperativista. Isso não muda com a LC 214/2025 — o que muda é o conjunto de tributos sobre os quais essas isenções se aplicam.

Na prática, o trabalho do contador especializado em cooperativas se torna ainda mais relevante nesse período de transição: é preciso garantir que a escrituração esteja correta nos dois regimes simultaneamente durante os anos de convivência entre o sistema atual e o novo.

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O que sua cooperativa deve fazer agora

A reforma tem um período longo de transição, mas isso não significa que dá para esperar. As cooperativas que se prepararem agora terão vantagem — tanto para aproveitar os benefícios quanto para evitar surpresas fiscais. Aqui está o checklist essencial:

  • 1 Mapeie todas as operações tributadas atualmente — identifique quais incidências de ICMS, ISS, PIS e Cofins existem hoje na sua cooperativa e qual é o tratamento atual de cada uma.
  • 2 Revise as isenções que sua cooperativa usufrui — verifique com seu contador quais isenções são baseadas no ato cooperativo e como elas serão tratadas no novo sistema de IBS/CBS.
  • 3 Avalie o impacto no repasse aos cooperados — a forma como as sobras e repasses são calculados pode precisar de revisão dependendo do ramo.
  • 4 Acompanhe a regulamentação junto ao Sistema OCB/Ocemg — as entidades estaduais estão monitorando ativamente as normas complementares. Participe das assembleias e informe-se.
  • 5 Contrate ou revise o suporte contábil especializado — um contador sem especialização em cooperativas pode interpretar incorretamente as novas regras e gerar tributação indevida.
  • 6 Prepare sua equipe administrativa — os sistemas de emissão de notas fiscais e os processos internos precisarão ser adaptados para o novo padrão do IBS/CBS a partir de 2026.

Conclusão: o risco maior é a inércia

A LC 214/2025 não vai destruir o cooperativismo — mas vai exigir adaptação. As cooperativas que tratarem a reforma como urgência e buscarem assessoria especializada agora estarão em posição muito melhor do que as que esperarem a regulamentação ficar pronta para agir.

Em Minas Gerais, com o forte cooperativismo agropecuário e de crédito, o impacto potencial é significativo. A AG Contabilidade está acompanhando a regulamentação em tempo real e já oferece análises individualizadas para cooperativas da região.

Fontes consultadas

Lei Complementar 214/2025 · Lei 5.764/1971 · NBTC 10.8 (CFC) · Sistema OCB — Agenda Institucional do Cooperativismo 2025 · Sistema Ocemg — Contabilidade Estratégica para Cooperativas (dez/2024)

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Escritório de contabilidade especializado em Campo Belo – MG, com mais de 20 anos de mercado e expertise em legislação cooperativista. CRCMG 008.220.