Como migrar de MEI para ME? Essa é uma dúvida comum entre microempreendedores que estão próximos de alcançar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Sabendo disso, o time de especialistas da AG Contabilidade Digital decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
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ToggleO que é e como funciona o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/08, tendo como seu objetivo principal, o de incentivar o empreendedorismo.
Por sua vez, desde que surgiu, esse tipo de empresa conseguiu se consolidar em função dos benefícios que oferece, dentre eles:
- Processo de abertura de empresa simplificado;
- Imposto em guia única, cujo valor é fixo e reduzido;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Autorização para contratar um funcionário;
- Permissão para abrir conta bancária PJ;
- Acesso a aposentadoria e benefícios previdenciários;
- Dentre outras vantagens importantes para o empreendedor.
No entanto, é preciso alertar que quem é MEI precisa conviver com algumas limitações, dentre as quais, podemos destacar:
- Não pode ter mais de um funcionário;
- Não pode ter sócios ou ser sócio em outra empresa;
- Não pode ter outras empresas ou filiais;
- Não pode desenvolver determinadas atividades;
- Não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano.
Por sinal, é justamente em função dessas limitações, que em determinado momento é preciso migrar de MEI para ME.
O que é e como funciona uma ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial que contempla negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
A ME não conta com as restrições e limitações do MEI, sendo assim, é possível ter sócios, outras empresas, mais de um funcionário e um faturamento maior.
Além disso, a depender da atividade desenvolvida, a empresa pode optar pelo Simples Nacional e pagar seus impostos em guia única mensal.
Quando migrar de MEI para ME?
O MEI pode migrar para ME a qualquer momento por livre e espontânea vontade ou ser obrigado a fazer a transição em função das situações que vamos apresentar logo a seguir.
1.Migrar MEI para ME por excesso de faturamento
O excesso de faturamento anual é o principal motivo para que o MEI precise migrar para ME. Neste caso, a regra é a seguinte:
- Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, ou seja, fatura até R$ 97.200,00 em um ano, ele migra para ME com efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
- Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, ou seja, fatura mais de R$ 97.200,00 em determinado ano, a transição de MEI para ME acontece de forma retroativa ao dia 1º de janeiro do ano em questão.
Diante disso, é muito importante que o microempreendedor monitore o seu volume de faturamento e faça a transição no momento certo.
2.Migrar MEI para ME para contratar mais funcionários
De acordo com a legislação em vigor, quem é MEI só pode ter um funcionário. No entanto, a partir de determinado momento, é esperado que a empresa precise de mais funcionários.
Sendo assim, antes de contratar o segundo funcionário, você vai precisar entrar em contato com um contador e migrar de MEI para ME.
3.Migrar MEI para ME para desenvolver outras atividades
O MEI não está disponível para todos os tipos de atividades. Por sinal, existe um rol de ocupações permitidas ao microempreendedor individual.
Sendo assim, quando a empresa passa a desenvolver atividades que não estão presentes nessa lista, também é preciso migrar de MEI para ME.
4.Migrar MEI para ME para abertura de filial
Conforme determina a legislação em vigor, o MEI é um tipo de CNPJ de estabelecimento único, ou seja, quem possui uma ME não pode ter filiais.
Sendo assim, se a sua empresa está em fase de crescimento e você entende que é hora de abrir uma filial, saiba que antes de colocar esse objetivo em prática, você vai precisar migrar de MEI para ME.
5.Migrar de MEI para ME por limitações societárias
Por fim, também é preciso migrar MEI para ME em uma das seguintes situações:
- Abertura de novas empresas com ou sem sócios;
- Inclusão de sócios na empresa do Microempreendedor;
- Participação do Microempreendedor como sócio em outra empresa.
Dito isso, se você se identifica em uma das situações acima, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas para que possamos agilizar sua transição para ME.
Como migrar de MEI para ME?
Migrar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) é um processo que pode parecer complexo, mas com a ajuda de uma contabilidade especializada, pode ser realizado sem complicações.
Veja como funciona:
1.Contrate um escritório de contabilidade
Contratar uma contabilidade especializada é essencial para garantir que a migração seja feita corretamente.
Um contador experiente poderá orientá-lo em cada etapa do processo, evitando erros e garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.
2.Regularize pendências do MEI
Antes de migrar, certifique-se de que todas as suas obrigações como MEI estejam em dia. Isso inclui:
- Pagamento das guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
- Uma contabilidade pode ajudá-lo a verificar e regularizar qualquer pendência, garantindo que você esteja apto para a transição.
3.Desenquadramento do MEI
Por fim, a contabilidade solicitará ao fisco o desenquadramento da empresa do MEI, e na sequência, registrará a alteração para ME (Microempresa), perante os órgãos competentes, incluindo:
- Junta Comercial do Estado;
- Receita Federal;
- Secretaria Estadual de Fazenda;
- Prefeitura Municipal.
Com o suporte adequado, a transição será tranquila, permitindo que você se concentre no desenvolvimento do seu negócio.
Para migrar de MEI para ME com o apoio de especialistas e sem qualquer tipo de dor de cabeça, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!