Se você está perto de atingir a marca de R$ 81 mil em faturamento anual, é importante que saiba o que fazer ao passar do limite do MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada de empresa no Brasil, criada para formalizar pequenos negócios e incentivar a formalização de autônomos. No entanto, há um limite de faturamento anual que o MEI pode atingir.
Se esse limite for ultrapassado, é necessário tomar algumas medidas importantes para regularizar a situação. Neste artigo, vamos explicar o que é preciso fazer ao passar do limite do MEI, incluindo o passo a passo completo do processo de transição. Confira!
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ToggleCompreendendo o limite do MEI
De acordo com a legislação em vigor, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Contudo, no primeiro ano de atividade, esse valor é proporcional ao tempo de formalização.
Por exemplo, se o MEI foi registrado no meio do ano, o limite será de R$ 40.500,00, (já que o negócio começou a existir apenas na metade do ano).
Ultrapassar o limite do MEI implica na necessidade de transição para ME, um porte onde se encontram empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
Veja o que diz a regra de desenquadramento do MEI por excesso de faturamento:
Faturamento até 20% acima do limite: Se o faturamento ultrapassar o limite do MEI em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), o empreendedor deverá pagar impostos adicionais em função do excesso de faturamento. Contudo, ele pode permanecer como MEI até o final do ano.
Faturamento acima de 20% do limite: Se o faturamento exceder em mais de 20% o limite, o MEI será desenquadrado de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão, e com isso, precisará pagar impostos retroativos, como se fosse uma microempresa, desde então.
Diante da regra acima, é muito importante que os microempreendedores façam um controle de faturamento e evitem solicitar o desenquadramento apenas no último instante.
O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?
A primeira coisa que você precisa fazer ao ultrapassar o limite do MEI é buscar a orientação de um contador, já que este é o profissional capacitado para lhe fornecer toda orientação que for necessária, bem como, cuidar do processo de transição para ME.
Veja o que um contador irá fazer:
- Verificar se realmente houve o excesso de faturamento e qual foi o valor ultrapassado;
- Caso seja confirmado o faturamento além do permitido, será necessário comunicar o desenquadramento à Receita Federal;
- Alterar o cadastro da empresa na Junta Comercial, bem como, na secretaria estadual e municipal de fazenda;
- Enquadrar a empresa no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, escolhendo o regime mais econômico.
Não se preocupe, pois, o processo de desenquadramento é simples, rápido, e enquanto ele acontece, a empresa poderá continuar desenvolvendo suas atividades normalmente.
Além disso, após o desenquadramento você não precisará se preocupar mais com as limitações do MEI, e com isso, poderá:
- Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Incluir sócios na sua empresa;
- Abrir outros tipos de negócio ou filiais;
- Ser sócio em outras empresas;
- Contratar um número ilimitado de funcionários;
- Desenvolver atividades que não são permitidas no MEI.
Sendo assim, não tenha mais dúvidas, ultrapassar o limite do MEI é um sinal positivo, pois trata-se de algo que indica o crescimento da sua empresa e dos seus negócios.
Como ficam os impostos para uma empresa desenquadrada do MEI?
Após sair do MEI, a sua empresa poderá recolher impostos em um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional: Regime tributário para pagamento de impostos em guia única mensal calculada sobre o faturamento, que pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
- Lucro Presumido: Regime tributário que pode ser utilizado por empresas com volume de faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para negócios de menor porte.
Por sua vez, a alíquota utilizada no cálculo dos impostos dependerá de alguns fatores, dentre eles, o volume de faturamento do negócio e o tipo de atividade desenvolvida.
Conte com o time de especialistas da AG Contabilidade para escolher o regime tributário mais econômico para sua nova realidade.
Veja outros motivos para sair do MEI
Na maior parte dos casos, o Microempreendedor Individual é desenquadrado ao passar do limite do MEI. No entanto, existem outras situações que exigem o desenquadramento e a transição para MEI, dentre elas:
Exercício de atividade não permitida: Um motivo comum que torna obrigatória a saída do MEI é o exercício de atividade não permitida. Isso ocorre quando a empresa passa a atuar em atividades que não estão presentes na lista de ocupações que são permitidas para os microempreendedores individuais.
Contratação de funcionários acima do limite: Quem é MEI só pode ter um funcionário. Sendo preciso contratar mais colaboradores, se faz necessário sair do MEI.
Remuneração do funcionário: O funcionário do MEI não pode receber mais que o piso salarial da sua respectiva categoria profissional. Sendo assim, caso o microempreendedor individual entenda que precisa remunerar melhor seu colaborador, também é preciso sair do MEI.
Abertura de filiais: O MEI é uma categoria empresarial de estabelecimento único, ou seja, que não pode ter filiais. Dessa forma, quando o empresário começa a planejar a expansão dos seus negócios por meio da abertura de filiais, se faz necessário sair do MEI.
Sociedades e outros negócios: Por fim, vale lembrar que o MEI também não pode:
- Ter outras empresas em seu nome;
- Ser sócio ou administrador de outras empresas;
- Incluir sócios na sua empresa.
Em todas as situações acima, é preciso migrar de MEI para ME, independente do volume de faturamento da empresa.
Com isso, agora que você já sabe o que fazer ao passar o limite do MEI, entre em contato conosco através do botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.